Isso. Esse decreto lei dos $100 já não tem respaldo na jurisprudência, o STJ decidiu manter a portaria 156/1999 do ministério da fazenda, que limita isenção a $50, de PF para PF. Isso obviamente não se aplica às compras no Ali, mas a receita geralmente deixa passar.
Pelo remessa conforme, até $50 só paga o ICMS. Fora do programa, se houver taxação, é sempre 60% e a cobrança de ICMS depende do estado.