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mendesitba

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Posts postados por mendesitba

  1. A. INTRODUÇÃO.

    Olá, estava pensando em arriscar a comprar uma dessas cápsulas reutilizáveis para testar. Nos tópicos sobre o assunto aqui no fórum, não achei ninguém que já tivesse utilizado alguma. Como já faz algum tempo desses últimos tópicos, resolvi criar um novo para ver se alguém aqui comprou uma delas recentemente.

    I. Alguém aí ja comprou e testou alguma delas? O que achou? 

     

    B. DIFICULDADE DE ACERTAR NA HORA DE MOER O CAFÉ.

    Navegando pelo fórum, vi alertas sobre a dificuldade de encontrar o ponto certo da moagem para essas cápsulas. Eu nem moedor tenho em casa  :(  :(  :( , por isso minha ideia era imprimir esse artigo aqui e levar lá na loja aonde eu costumo comprar o café e pedir para eles moerem tal qual explicado no artigo linkado anteriormente.

    II. Vocês acham que tem alguma chance disso dar certo? 

     

    C. Links das marcas/lojas.

    Sealpod (o detalhe nesse caso é que as TAMPAS PARA REPOSIÇÃO estão esgotadas no site, ou seja, depois que acabar as 100 do conjunto inicial, vai dar ruim)

    Tostio Inox e Tostio Aluminio 

    Mycoffestar

     

    D. Por fim. No caso de ninguém ter testado nenhuma delas, III. qual delas vocês sugeririam que eu comprasse para testar? 

  2. Ex tarifário é só para a empresa que solicitou ou a entidade de classe , pessoa física , por enquanto continua tomando jacuzinho :)

     

    Ex tarifario foi criado para reduzir a alíquota de bens de capital , de informatica e de telecomunicação que não são fabricados no Brasil.

     

    Eu não tenho mais saco de ler blá , blá , blá de camex , mas se alguém tiver saco , eu estou curioso de saber como esses cretinos fundamentais do mdic , conseguiram encaixar maquina de café de capsula residencial como bem de capital .

     

    Se bem que depois que inseriram o BNDES no comite que decide a aprovação de ex tarifario , tudo é possível.

    Olá, além dos ex tarifários para as categorias de bens específicos citados por você, BIT (Bens de Informática e de Telecomunicação) e BK (Bens de Capital), no âmbito do Mercosul também são permitidas listas gerais de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) para cada país. Cada Estado membro tem direito a estabelecer exceções à TEC para determinado número de produtos. Brasil e Argentina tem direito a menos exceções (100 até dez. 2015) enquanto Paraguai e Uruguai podem estabelecer exceções em uma quantidade maior de produtos (225 até dez.2017 para o Uruguai e 649 até dez. 2019 para o Paraguai).

     

    Será que o caso da redução dessas tarifas para cafeteiras/capsulas não etraram neste caso de lista de exceções gerais ao invés das listas específicas citada por você? Porque, de fato, não faz sentido incluir esses produtos em BK, informática ou telecomunicação.

     

    Se quiser ver mais sobre isso, você pode procurar a normativa do Mercosul sobre o assunto (OBS: como essas normas do Mercosul mudam direto, não sei se algumas que vou citar abaixo ainda estão em vigor):

     

    Decisão CMC 58/10: referente à lista geral da TEC à qual eu me referi lá em cima, com os prazos para cada país

    Decisão CMC 65/12: lista de exceção para BKs (de acordo com essa decisão, a exceção de BK p/ BR e ARG já teria expirado, então provavelmente deve ter uma normativa mais nova sobre isso)

    Decisão CMC 65/12: lista de exceção para BIT (ainda vale para Brasil e Argentina até dez. 2015)

    Decisão GMC 08/08: lista de exceção para casos de desabastecimento interno

    Decisão CMC 39/11 + Dec. CMC 39/12 + Res. Camex 70/12: Lista de exceção em razão da conjuntura de crise internacional (aparentemente, essa lista deveria valer até dez. 2014, não sei se foi renovada)

     

    Abraços!

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