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Correio! #%@&!!!!


JorgeO

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Atualmente utilizo Fedex para envio dos equipamentos na empresa, pois os correios deixaram de entregar em áreas de risco no Rio e São Paulo, mas o preço é similar aos dos correios com vantagem de retirarem no escritório. A diferença é que os correios aceitam enviar sem seguro já a Fedex não.

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Muito interessante a discussão sobre o imposto de importação p/ proteção da indústria interna.

Cito um caso mto simples, basta verificar caso duvide:

 

Motocross: A título de proteção, pagamos R$ 55.000 reais em uma moto zera. O gringo paga US$ 6.000.

Aqui: Esporte falido, qdo dá mto é 20 nego no campeonato e com moto velha. Lá: toda cidade todo fim de semana.

Resultado: Os EUA ganham muito MAIS dinheiro que o Japão fazendo as motos! O Japão só ganha uma vez: Quando vende.

Ora! E pneu, freio, óleo, peças customizadas...É tudo a mega indústria dos EUA que supre! Sem falar nos indiretos.

 

Isso serve pra qualquer mercado, de motos a café, a airsoft, impressoras 3D... 

Nunca protegerá a indústria! Só a deixa estagnada, e quem perde somos todos nós.

PS.: E como é uma lógica furada: Como a indústria pode competir se ela não tem acesso ao maquinário da outra lá fora? Ou se tem é 80% mais caro?

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o email do jusbrasil de hoje tinha um artigo novamente sobre como obter de volta o dinheiro pago em imposto indevido. Ainda não sei se vou ter paciência pra ir atrás dos quase 80 reais (12 eram dos correios), mas talvez eu guarde pra juntar a outros eventuais e aí ir.

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  • 4 weeks later...

saiu uma matéria no Globo de hoje sobre os correios.

Por um lado dizem que 70% da mão-de-obra ganha o salário básico de 850 reais, mas por outro dizem que quase metade dos mais de 100 mil funcionários tem algum cargo de chefia (o adicional não é salário e não conta pra aposentadoria, por exemplo). Eles também têm quase 10% dos trabalhadores em licença médica (9 mil).

O mais trágico é que se você for atropelado por uma moto dos correios, se prepare... porque a empresa não paga seguro de nenhum dos veículos. Eles se queixam de que têm que andar 15km com peso e dizem que isso é anacrônico. Curioso, na Alemanha e nos EUA, eu só via carteiro a pé mesmo. Tinham um carrinho próprio pra carregar as correspondências. Em vez de por moto na rua poluindo e sem seguro, não seria melhor também pagar para alguém fazer um carro próprio de mão? Só vejo improvisações como uns carrinhos de mala com uns engradados de plástico em cima.

Mesmo com os 70% ganhando o 'básico' e sem nem pagar seguro pras motos, a gente consegue a façanha de ter um dos correios mais caros do mundo.

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Tem que ver se vão respeitar agora. A lei sempre foi 100 dólares mas a receita federal inventou uma regra sobrepondo a superior dizendo que era 50 dólares. E chegou a taxar valores até inferiores a 50. Até existia um modelo de recurso na internet que ensinava a reaver o valor cobrado indevidamente. Mas era burocrático e demorado....

Sent from Lumia 1020

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Mas tem uns detalhes na lei.

Por exemplo, ela vale só para recebimento de mercadoria enviada por pessoa fisica, se for pessoa juridica está sujeito a taxação independente do valor.

 

Ps: fui ler um pouquinho sobre esta ultima decisão e por ela não importa se o remetente é fisico ou juridico, apenas importa o valor, abaixo de 100 dolares.

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A historinha resumidamente é assim.

 

O Decreto-Lei 1804/80 foi o dispositivo legal que estabeleceu a tal isenção de 100 USD:

 

Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o § 2º do artigo 1º, bem como poderá:

(...)

II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)

 

 

A Portaria 156/99 do MF,na interpretação do TRF4, excedeu o poder regulamentar (ao restringir a isenção legal, o que não poderia ocorrer por ato administrativo) ao dispor que:

 

§ 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.

 

Apesar da decisão do TRF4, inclusive com efeito de uniformização de jurisprudência (para SC, RS e PR, que é sua competência territorial), a Portaria continua vigente, isto é, em princípio a tributação continuará ocorrendo como de costume. O efeito da decisão do tribunal atinge apenas os recorrentes.

 

Entretanto, no caso de tributação, especialmente nesses estados, a chance de sucesso para de uma ação no juizado especial para reaver o imposto é bastante grande, sendo possível inclusive requerer liminar para retirar o produto sem imposto.

 

Mas há esse inconveniente (da necessidade de ação). E a propósito, salvo orientação administrativa em sentido contrário ou revogação da Portaria 156/99, o fiscal deve continuar efetuando o lançamento tributário, se eu não estiver equivocado.

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Major Major Major...

Até aceito que é difícil manter uma consistência absoluta em qualquer sistema complexo de regras/leis, mas um caso como esse é absurdo. É o governo criando regras que vão contra leis e se recusando a corrigir o comportamento, mesmo após vários casos em que é forçado a fazer isso pela justiça.

Sem falar que esses impostos são um tiro no pé incrível, como eu comentei no caso das tornozeleiras 'inglesas' que da Inglaterra não devem ter nada além do nome.

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  • 4 weeks later...

Mais uma:

 

Assinei o Coffeery e, claro, estou ansioso pra receber o primeiro pacote, um Etiopia Sidamo Guji.

 

Logicamente que os Correios querem ajudar. Pois bem. O pacote saiu dia 11/07 de SP, chegou ao Rio (Benfica) dia 12/07, chegou em Niterói dia 13/07, chegou na unidade no meu bairro dia 14/07 e foi enviada de volta ao Rio....

 

Tá de s@c#$%&*!!!!!!!

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  • 2 weeks later...

Essa notícia não foi muito difundida , mas para quem mora no Rio, a partir de amanhã ate 19 setembro, (2 meses) o correio do Rio que já é bem ruim , ficará pior.

 

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/olimpiadas/rio2016/noticia/2016/07/durante-olimpiada-no-rio-correios-suspende-sedex-e-muda-prazos.html

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Entrando meio que de gaiato sobre a questão do imposto: costumo comprar produtos importados por conta própria pela Amazon e outros sites, principalmente quando os preços deles aqui ultrapassam (não raramente) 200% do valor original lá fora.

 

Em situações como esta, compro normalmente lá de fora usando um redirecionador pra arriscar não ser tributado, pois vem de USPS e é entregue aqui pelos Correios. Porém, nos últimos anos a RFB tem tributando tudo mesmo, desrespeitando inclusive a regra própria deles de US$ 50,00 com ambas as partes sendo pessoas físicas.

 

Já tenho 2 processos em curso, em Juizados Especiais Federais, pra pedir a devolução das quantias pagas indevidamente. Cansei de ser explorado e pagar por coisas que não deveria. O mau caratismo desses fiscais transborda o limite do absurdo, para tudo eles presumem compra de e-commerce e qualificam como venda, pra justificar a tributação.

 

No primeiro processo eu já venci, e a União recorreu, claro. Estou aguardando o julgamento do recurso. No segundo processo, estou aguardando a sentença. Não importa quanto tempo demore, só quero o que é meu por direito.

 

Agora com alguns juizados (principalmente no Sul) reconhecendo a validade do decreto que limita em 100 dólares ao invés da portaria idiota que limita em 50 dólares, as coisas podem melhorar. Mas só melhora mesmo se vocês fizerem valer o direito de vocês, correndo atrás!

 

Só de devolução de quantia paga indevidamente são 200 reais. Já seria o meu Hario Slim que eu ainda não tenho, rsrsrs!

 

Abs.,

Lunatico

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Existe uma discussão sobre impostos no tópico específico. Há a questão se o limite seria 100 ou 50, independentemente da personalidade jurídica do remetente.

 

Agora remeter de PF para PF via redirecionador é maquiar uma transação comercial,especialmente quando a compra veio de pessoa jurídica.

 

Nesse ponto devo lembrar das regras de utilização do CdC.

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Rodrigão, bom dia!

 

Longe de mim querer infringir as regras, principalmente sendo usuário recente, rs! Na essência a discussão limita-se ao fato de se aplicar as normas previstas no decreto-lei ou das normas internas da MF e RFB, sendo que o Decreto-Lei tem primazia sobre as demais.

 

O problema é que no Brasil tudo funciona errado, e daí vira samba. O correto de fato seria tributar tudo acima de 100 US$, e abaixo disso, independentemente de ser PF ou PJ, não deveria incidir imposto. E o governo, na sua sanha arrecadatória, cria regulamentos internos para aumentar a arrecadação. Achei muito bom o entendimento da Turma de Uniformização do TRF4, pois apesar de não ser vinculante, já é um excelente passo pra exercermos os nossos direitos.

 

Estou cogitando adquirir um alguns produtos que ficam abaixo de 100 porém acima de 50 dólares, frete incluso. Tenho certeza que precisarei ajuizar outra ação de restituição, porém estou interessado em ver como o Juizado Federal daqui irá se comportar diante destes novos precedentes!

 

Mas, segue o jogo!!! :)

 

Abs.,

Lunatico

 

 

Existe uma discussão sobre impostos no tópico específico. Há a questão se o limite seria 100 ou 50, independentemente da personalidade jurídica do remetente.

Agora remeter de PF para PF via redirecionador é maquiar uma transação comercial,especialmente quando a compra veio de pessoa jurídica.

Nesse ponto devo lembrar das regras de utilização do CdC.

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Curioso com o desenrolar desta situação. Com os preços nas alturas, toda opção de redução de custo é bem vinda.

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Com certeza qualquer economia vale, mas esperem sentados se depender do Judiciário. 

Na 1a instância eu ganhei, e a RFB recorreu. Com o recurso o processo vai pro setor apropriado (Colégio Recursal), mas lá eles estão apreciando recursos de 2013 ainda (!!!).

 

Ou seja, deve levar no mínimo até o ano que vem pra sair a decisão na 2a instância... :/

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Eles querem é arrochar de vez

 

Sem colher de chá O governo prepara medidas para restringir as compras em sites internacionais, como o chinês Alibaba e o americano Amazon. Hoje, encomendas de até US$ 50 entram no país sem imposto. A ideia é enterrar a regra, taxando todo tipo de remessa, ou adotar um valor apenas simbólico para a isenção. A iniciativa foi debatida por Henrique Meirelles (Fazenda) e Marcos Pereira (Indústria) nesta quinta (28) e é bem vista pela equipe econômica, que promete definir em breve as mudanças.

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E a contrapartida com incentivos a nossa industria não acontece. Por isso o consumidor procura alternativas.

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Atualizando!

 

Ontem a minha outra ação judicial foi julgada procedente para devolver 90 reais cobrados indevidamente da RFB, em importação de produto valorado em 43 dólares.

 

"b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC para o fim de declarar indevida a cobrança do Imposto de Importação. Por conseguinte, condeno a UNIÃO FEDERAL a restituir à parte autora o valor de R$ 90,41 (quatrocentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos). Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar a correção da tabela SELIC, excluindo-se qualquer índice de correção monetária ou juros de mora (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95), haja vista a decisão proferida na ADI 4357/DF, em 07/03/2013, devendo ser respeitado o teto fixado para este Juizado e a prescrição quinquenal.

Vitória/ES, 04 de agosto de 2016"

 

Claro, será objeto de recurso também. Pelo menos mais um ano pra julgar, diante do atraso no julgamento dos processos mais antigos.

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não sei nos tribunais especiais federais, mas nos cíveis, originalmente não cabia recurso, já que a ideia era justamente que fosse uma justiça rápida.

Paradoxalmente, era exigido advogado. Se por um lado não é mais necessário ter um advogado (isso até no federal, me parece), agora cabe recurso. 

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não sei nos tribunais especiais federais, mas nos cíveis, originalmente não cabia recurso, já que a ideia era justamente que fosse uma justiça rápida.

Paradoxalmente, era exigido advogado. Se por um lado não é mais necessário ter um advogado (isso até no federal, me parece), agora cabe recurso. 

 

Fala José, bom dia!

 

Os recursos são mais limitados nos Juizados Especiais, mas há recurso sim, chamado de Recurso Inominado. É um princípio básico do direito, chamado de duplo grau de jurisdição, onde toda decisão deve comportar uma segunda análise se a parte quiser tentar a revisão do julgado. Quanto ao fato do Juizado ser uma justiça rápida, o maior problema é a organização do serviço público como um todo, onde há poucos juizados, poucos juízes, e principalmente poucos servidores públicos nos cartórios. Boa parte da demora no processo tem a ver com os seus trâmites internos, atrasando bastante o andamento do processo.

 

Com relação ao advogado, ele não é obrigatório na primeira instância, mas caso haja algum recurso à instância superior a lei passa a exigir os trabalhos deste profissional. Mas enfim, justiça é uma coisa complicada, hehehehe!

 

Provavelmente precisarei do judiciário novamente, eis que comprei um moedor hario skerton na Amazon, que custa 25 dólares. Basicamente 1/4 do teto de isenção, e que provavelmente a fiscalização tributará tomando como base as normas internas da Receita Federal e Ministério da Fazenda, contrariando uma lei de hierarquia superior que nos garante a isenção. Ainda demorará, pois comprei na semana passada, mas tenho certeza de que terei novamente que recolher o tributo, e discutir judicialmente a devolução do dinheiro pago indevidamente.

 

Mas não devemos nos curvar, se o procedimento está errado. A inércia e complacência favorece os abusos.

 

Um grande abraço, e tenham todos um excelente início de semana.

 

Abs.,

Lunatico

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