Miyamoto Postado 30 Janeiro 2014 Denunciar Share Postado 30 Janeiro 2014 Tá aí... http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigoks Postado 30 Janeiro 2014 Denunciar Share Postado 30 Janeiro 2014 Interessante. O ato administrativo não pode impor restrições maiores do que a lei já faz. Duro é ter que depender do judiciário para fazer a administração cumprir a lei, o que depende, em todo o caso, de interpretação do magistrado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fernando Martins Postado 30 Janeiro 2014 Denunciar Share Postado 30 Janeiro 2014 Quero saber é como eu vou receber de volta todos os impostos que paguei em encomendas abaixo de U$ 100 !!! E ainda dependemos de Magistrados ? Tás brincando !!!!!! Abçs ! Myamoto, O link tá dando erro ... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Miyamoto Postado 30 Janeiro 2014 Autor Denunciar Share Postado 30 Janeiro 2014 Fernando.. Testei aqui e parou de abrir também. Aguarde um pouco e tente novamente. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
trosk Postado 30 Janeiro 2014 Denunciar Share Postado 30 Janeiro 2014 http://www.planalto....988/Del1804.htm "II - dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. (Redação dada pela Lei nº 8.383, de 1991)" é interessante notar que parece que tentaram revogar a lei em 95, mas acho que por algum equívoco ela se manteve. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Cal Neto Postado 30 Janeiro 2014 Denunciar Share Postado 30 Janeiro 2014 Mais interessante é seguir o caminho de que lei/mp é que vale, já que uma revoga a outra. Você começa, anda... e volta pro começo! Ainda, o STF também já decidiu há algum tempo que é ilegal cobrar ICMS nas importações (ao menos das via correios, sem courier), o que não impediu que alguns estados continuem cobrando, segundo leio aqui relato de gente que pagou recentemente imposto ao pegar a mercadoria nos correios. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
carlos eduardo Postado 31 Janeiro 2014 Denunciar Share Postado 31 Janeiro 2014 Legislação Bizantina , fiscais obtusos e leis que pegam ou não , é isso aí ......... mais alguma boa noticia para estragar minha noite 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
trosk Postado 31 Janeiro 2014 Denunciar Share Postado 31 Janeiro 2014 não sei quanto a vocês, mas para mim, pior do que pagar a taxa é ter que esperar meses e as vezes anos (tive uma encomenda que demorou 2 anos...) por algo que as vezes nem vem....e não estou falando do prêmio da mega sena...só um simples encomenda de 10 dólares... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
danielrds Postado 31 Janeiro 2014 Denunciar Share Postado 31 Janeiro 2014 Agora só espero que as encomendas cheguem! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruno Fontes Postado 31 Janeiro 2014 Denunciar Share Postado 31 Janeiro 2014 Minha sensação é justamente essa. O imposto é ruim sim, é péssimo. Acho horrível quando se tenta equilibrar balança comercial com imposto, ao invés de tentar exportar mais. Mas o pior ainda é não saber SE vai receber ou QUANDO vai receber a encomenda... Não sei se é pouca gente na alfândega, se é algum problema com os correios, mas que tem se tornado comum encomendas simplesmente sumirem ou levarem vários meses para chegar, tem. Detalhe também é que tem muitos produtos do dia a dia aqui que são importados. Nada demais, nada de qualidade superior, produtos baratos mesmo, como shampoos, desodorantes etc. Mas é melhor nem entrar nesse mérito. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Ruston Louback Postado 31 Janeiro 2014 Denunciar Share Postado 31 Janeiro 2014 Aumentou muito as importacoes e portanto nao devem estar dando conta. piorou realmente o prazo abs Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
danielrds Postado 31 Janeiro 2014 Denunciar Share Postado 31 Janeiro 2014 já tem 3 coisas que compro no ebay/aliexpress e que nao chegam, por pura independência dos correios/receita federal, pelo menos vendedores de fora são honestos, preferem perder o Dinheiro do que perder o cliente, em todas as compras eu fui reembolsado sem nenhuma burocracia ou questionamento... Nessa parte, a honestidade desses vendedores estão a um nivel muito superior do que 99% dos brasileiros... É uma pena que muitos brasileiros aproveitando essa "deixa", querem dar uma de espertinho ...si é que me entendem.. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bruno Fontes Postado 1 Fevereiro 2014 Denunciar Share Postado 1 Fevereiro 2014 Eu nem tenh coragem de comentar com o vendedor. Sei que não é culpa dele e não quero que ele perca. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Cal Neto Postado 1 Fevereiro 2014 Denunciar Share Postado 1 Fevereiro 2014 Se você der uma lida nos fóruns do ebay, vai ver que vários desses vendedores perdem dinheiro uma, duas vezes e aí param de vender para o Brasil. Eu estou com um produto de 50 usd (se incluir o frete) há dois meses e meio só na alfândega. Só não peço o dinheiro de volta porque sei pelo rastreamento que algo foi enviado e está na alfândega. Não é culpa do vendedor. Infelizmente acho que vou morrer na grana. Se eu reclamar toda vez, simplesmente vai chegar um ponto em que nenhum vendedor vai mais vender pra cá. 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
danielrds Postado 1 Fevereiro 2014 Denunciar Share Postado 1 Fevereiro 2014 Voltando um pouco esse assunto, perceberam uma coisa? Olha só a jogada de mestre desse governo A um mês atras aproximadamente eles aumentaram pra 6% o IOF para cartões de DÉBITO....e Agora aumentam o limite de compras, o brasileiro vendo isso vai comprar muito mais(só lembrando do aumento do limite e nem se tocando no aumento do IOF), só que o governo estará ganhando em razão desses 6% do cartão de débito. Muita gente ainda compra dolar, porque as vezes compensa, não pelo IOF, mas por outros fatores, enfim, de um jeito ou de outro, o governo sempre sai ganhando, governo não faz uma coisa pra sair perdendo, com certeza ele per de em uma mas ganha o dobro em outra! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Cal Neto Postado 1 Fevereiro 2014 Denunciar Share Postado 1 Fevereiro 2014 O governo não aumentou o limite de compras. A lei fixava em 100 usd, mas o governo violava a lei consistentemente, já que os dispositivos que falavam desse outro limite de 50 não têm força de lei. Ou seja, no nosso país até o governo quebra a lei. Fica difícil alguém respeitar. O governo também supostamente quer que os brasileiros parem de gastar no exterior, porque acha que isso é uma forma de evitar déficit na balança. O interessante é que o brasileiro gasta essa fortuna fora porque aqui teria que gastar o triplo da mesma fortuna. Você acha que americano e europeu não volta carregado de compras por que? Eventualmente até tem coisas ligeiramente mais baratas em outros lugares para eles, mas quem quer viajar sempre se preocupando com enviar produto para hotel, arrumar espaço na mala... A gente termina fazendo isso porque a alternativa é absurdamente mais cara. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paulo Simões Postado 3 Fevereiro 2014 Denunciar Share Postado 3 Fevereiro 2014 Esta matéria lança outra interpretação da lei, que parece fazer sentido: http://www.canaldootario.com.br/blog/compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas/ Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Cal Neto Postado 3 Fevereiro 2014 Denunciar Share Postado 3 Fevereiro 2014 Eu sou matemático. É verdade que dizer que se pode fazer alguma coisa não significa que se tem que fazer. Por outro lado, a "lógica" jurídica não é a lógica técnica matemática. Há inúmeros exemplos de frases do tipo "se X então Y" que "em juridiquês" querem dizer "se e somente se X, então Y". Portanto essa decisão de usar a regra não com 100, mas com 50 usd vai contra todo um certo modo de pensar. Afinal, se o valor 100 consta na lei, não é para que a portaria que regulamenta a isenção use outro valor. O que me parece mais alinhado à ideia da lei é que talvez uma certa classe de produtos não fosse isenta, como foi o caso por anos com material de informática e não o valor de 100 dólares. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigoks Postado 3 Fevereiro 2014 Denunciar Share Postado 3 Fevereiro 2014 Esta matéria lança outra interpretação da lei, que parece fazer sentido: http://www.canaldoot...ser-tributadas/ Parece uma interpretação possível. Só não acho correta a parte do decreto que restringe que o remetente seja pessoa física, pois essa ressalva a lei não faz. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Paulo Simões Postado 3 Fevereiro 2014 Denunciar Share Postado 3 Fevereiro 2014 Sim Rodrigo. A própria matéria menciona isso com relação ao remetente. Mas em relação ao valor, faz sentido sim. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bernardo B Postado 4 Fevereiro 2014 Denunciar Share Postado 4 Fevereiro 2014 A linguagem jurídica não faz o menor esforço em ser clara. Mas lendo, desapaixonadamente, a Lei estaria outorgando a atribuição ao Ministério da Fazenda, de fixar alíquotas bem como de: II – dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas. Eu entendo que: Isto significa que, da "autonomia" a Receita, para dispor acerca das remessas de ATÉ cem dólares, destinados a pessoas físicas. Como se falasse: "sobre a EVENTUAL isenção do imposto ...." Desta forma limita a autonomia da Receita a esta faixa, quando for uma quantia maior, ou para pessoa jurídica a Receita não poderia dispor, e teria que se ater a legislação específica. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigoks Postado 4 Fevereiro 2014 Denunciar Share Postado 4 Fevereiro 2014 Discordo, a linguagem jurídica é clara, como toda linguagem científica. O legislador é que costuma ser ruim, propositadamente ou por incompetência. No mais, acho que é isso mesmo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fernando Martins Postado 6 Fevereiro 2014 Denunciar Share Postado 6 Fevereiro 2014 Gente, Não há legislação que fique subordinado a uma Instituição leonina, orientada para o aumento de arrecadação à qq custo que possa ser clara. A verdade é que ao atual governo só interessa obscurecer a clareza das coisas, porque assim, pode tudo. Vejam os casos de válvulas, Cd's e componentes que compro regularmente lá fora. Às vezes taxam, às vezes não. Qdo taxam, uns incluem o valor do frete e outros fiscais não. Quando eles cismam com uma encomenda, vão procurar na internet até achar alguma coisa que dê base para a tarifação, mesmo que esta base esteja equivocada. Ex: uma determinada válvula custa em média U$ 25. Mas tem lá uma maluco em singapura que cobra U$ 100 pelo mesmo tubo. Ele tem o direito de cobrar o que quiser. O tubo é dele. Entretanto, o fiscal toma este valor mais alto como referência para a tributação. Pô ! aí é f.... ! O teu imposto vaí ficar mais caro que o objeto, por má fé do fiscal. E aí, vaí procurar os teus direitos e reclamar na Receita. Eles te colocam numa lista negra onde tudo que vc compra é taxado. Já ví acontecer com 2 amigos do Rio. Um importador e outro Pessoa Física. Quanto aos prazos então, nem se fala ! Tenho encomenda rastreada na RECEITA/CORREIOS lá em Curitiba/PR, desde 20/09/2013 e os CORREIOS disseram que não está no fluxo postal. Seí o que eles querem dizer com isso, mas me parece a boa e velha enrolação ... Abçs! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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