LUW Postado 8 Maio 2014 Denunciar Share Postado 8 Maio 2014 De PJ (loja) qualquer coisa acima de $0,00 será taxado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Guest Anita Postado 8 Maio 2014 Denunciar Share Postado 8 Maio 2014 Isso. Eu sabia que era assim, mas não tinha certeza, por isto perguntei. Ou seja, a isenção até 50 dólares só vale para pessoa física para outra pessoa física (e aparentemente precisa ser um presente, uma doação, não uma venda. Digo aparentemente - do presente - pois não vejo muita clareza nisto na lei: Isenções Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas ; http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/rts.htm beijinho Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fábio A. Castelli Postado 8 Maio 2014 Denunciar Share Postado 8 Maio 2014 tenho a mesma dúvida. Sei que $50,00 é de pessoa física para pessoa física, e que a receita usa isto ao nosso desfavor, já que "todas compras" são de pessoa jurídica para física. Agora, existe essa de $30,00 entre pessoas físicas? voltanto um pouco o assunto. Conheço pessoas que compram em sites chineses e nunca deu problema. Mas são sempre produtos de baixo valor. Eles até deixam de cobrar o frete. Vai entender estes chineses. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LUW Postado 8 Maio 2014 Denunciar Share Postado 8 Maio 2014 Não, o valor limite é US$ 50,00 para produto de PF para PF. Ponto. Não existe isenção ou adendo se for presente, doação, etc. A RF não reconhece outra situação - só importa o valor e a origem e destinatário. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigues Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Mais uma que eu não sabia! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigoks Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Não raro tributam de PF para PF, pois é uma maneira fácil de burlar o fisco e ao mesmo tempo fácil de detectar. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LUW Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 TUDO é tributável, fica a encargo da interpretação do fiscal, mas vc pode recorrer e pedir isenção. Porém só ganha se for PF para PF com valor total (objeto + frete + seguro + etc) menor de US$ 50,00 ou material impresso. Teve um cara que recorreu da tributação sobre um Kindle, alegando que era material didático e equivalente a material impresso, e ganhou, mas não sei se já não fecharam essa brecha. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigoks Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 A discricionariedade do fiscal é que é brabo. Da vez que fiz um recurso de uma máquina fotográfica que veio com a base de cálculo errada, acolheram e até foi mais rápido do que eu esperava essa etapa. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LUW Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 O que realmente mata é que fica totalmente ao encargo do destinatário o ônus da prova. O fiscal pode inventar o que quiser mas é vc que tem de provar que vc está certo e não que a besta (ou sacana) do fiscal está errado, pois pela lei ele sempre está certo. Quarenta anos e ainda somos regidos pela ditadura. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigoks Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Mas fisco não pode ser diferente. Alguém pagaria imposto sem ser obrigado? É o famoso ius imperii. Cobra porque pode, pela força. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LUW Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Cobrar porque pode, ou seja, porque tem direito legal, nada mais justo. Obrigação legal do governo cobrar e obrigação civil (e legal) do cidadão em pagar. No caso da RF a cobrança é arbitrária, o fiscal não precisa de absolutamente nenhuma justificativa plausível, vai lá e taxa o jogo de parafusos que vc pagou U$ 17,00 com frete no eBay um II de R$ 198,00. A besta do destinatário então tem que correr atrás de fatura de cc, imprimir e-mail, gastar tempo, etc para provar que isso foi uma arbitrariedade. Vc então prova que foi taxado abusivamente e depois de mais de mês o seu produto finalmente lhe é entrgue. Mas e o sacripanta do fiscal? Continua lá, sacaneando outros, intocável, pois ele é otoridade. Se isso não é ditadura tenho de comprar outro dicionário. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Cal Neto Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 hmm. Não era um tópico sobre uma máquina de 2 mil por 70, que aparentemente não existia, tinha só 5kg, cujo anúncio esvaneceu-se, junto até como vendedor? Enfim, já que enveredamos por aqui, o pior me parece não termos o direito de pagar, pegar o item e contestar o valor, pedindo ressarcimento. Fica sempre a nítida impressão de que somos sempre punidos toda vez que levantamos o dedo para perguntar sobre nossos direitos. Parecido com a história de que se você mudar o domicílio eleitoral, ficam te chamando eternamente para trabalhar nas eleições: "fez a gente trabalhar, então vamos fazer você trabalhar", me cansei de ouvir. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Cal Neto Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Bem, numa ditadura de verdade (de macho, não uma dessa pra mulheres e crianças em que vivemos), nem sequer haveria a possibilidade de contestar. Ainda, durante a nossa ditadura (não me perguntem se foi de macho), era simplesmente proibido importar várias coisas. Não me lembro se se podia importar algo diretamente, porque tudo era mais distante sem internet com até interurbano caro, mas lembro que era proibido importar carro, que na década de 80 teve a reserva de mercado de informática que proibia também importar computadores, enfim. Pelo valor atual do imposto, até que pouca coisa mudou. Só pode importar quem praticamente tem dinheiro pra ir pros eua e comprar por um terço do preço. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigoks Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Duvido que em se tratando de impostos seja diferente em qualquer país dito civilizado. Impostos é ditadura mesmo. Basta não pagar pra constatar. Ius imperii. Outro exemplo é quando você vai visitar os EUA e te mandam de volta (quando não fazem pior) sem qualquer explicação. Soberania. Facetas diferentes da mesma coisa. Nos impostos, por incrível que pareça, as leis estão aí pra nos proteger. Ou levariam a nossa mulher como pagamento. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LUW Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Material impresso só foi liberado na década de 80 (meados, se bem me lembro). Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LUW Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Rodrigo, lhe digo de experiência própria que não é assim. Vc é cobrado mas na mesma cartinha que vem a paulada vem BEM esmiuçado porque vc está tomando porrada. Não reclamo da paulada, reclamo do símio analfabeto e todo-poderoso que tem o direito de soltar o braço apenas porque ele é otoridade e vc é um nada. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Cal Neto Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 com a restrição ainda hoje para livros escolares. Se for metade do preço imprimir na china livro escolar, azar! Imposto é literalmente uma imposição, agora o tratamento é diferenciado aqui. Li há pouco que a multa por atraso no Brasil chega a ser 5 vezes a cobrada nos EUA (não li os detalhes, só a manchete). Um exemplo típico do tipo de tratamento que temos do governo. Sem falar em outros fatos estranhos, como pagar juros se parcelar em qualquer número de vezes o imposto aqui. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Cal Neto Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Cuidado, LUW, tá cheio de funcionário público aqui. Eu mesmo sou um deles. Ou você como você acha que eu consigo postar tanto? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LUW Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Não pode livro escolar? Essa eu não sabia. Mas como que livro dito "acadêmico" pode? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LUW Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Cuidado, LUW, tá cheio de funcionário público aqui. Eu mesmo sou um deles. Ou você como você acha que eu consigo postar tanto? Também sou. Concursado e tudo. Só que quando eu faço vc chorar, tenha certeza que lhe avisei antes e lhe dei alternativas. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Cal Neto Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Bem, choro à parte, deixa eu ser mais claro. Pelo que lembro de ter lido, o que não pode é mandar imprimir na China um lote de livros para usar na rede escolar. Só não lembro dos detalhes, como por exemplo, se havia distinção entre rede pública ou privada. Acho que se falava de escola (em oposiação à universidade, por exemplo). Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
LUW Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Aí até consigo ver razão, pois em teoria vc está deixando de investir aqui para investir lá fora. Sem entrar no mérito econômico, até consigo argumentar a favor. O que não pode é arbitrariedade. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rodrigoks Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Isso tende a diminuir com o tempo. Democracia muito nova e capenga. Um dia melhora. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
José Cal Neto Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Aí até consigo ver razão, pois em teoria vc está deixando de investir aqui para investir lá fora. Sem entrar no mérito econômico, até consigo argumentar a favor. O que não pode é arbitrariedade. Não vimos investimento nenhum em informática durante todos os anos de proibição. O país se atrasou bastante. Também não vamos ver nenhum investimento sério em nenhuma área que não seja competitiva. Vai haver investimento se houver chances de crescimento, com ganho global de mercado etc. Nós não conseguimos fazer tanta coisa assim.Prova disso é que praticamente tudo que compramos é chinês, só que custa pelo menos o dobro do que pagam nos países ricos. Um ou outro tênis Olympikus é que ainda é "protegido". Um bom exemplo, até. Custa o mesmo que um asics/nike nos EUA. Impressionante como não nos cansamos de aceitar a mesma desculpa falsa de sempre pra justificar impostos escorchantes e defesa de empresas que não são competitivas. Basta passar um mês num país rico para ver a preocupação em se manter competitivo. Aqui vamos no caminho oposto, felizes achando que somos nós que vamos, enquanto todos já voltam. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mortari Postado 9 Maio 2014 Denunciar Share Postado 9 Maio 2014 Cal, acho que essa informação sobre ser proibido imprimir livros didáticos no exterior não procede. Trabalho em uma editora, já fizemos livros para o PNLD (Programa Nacional do Livro Didático) e PNBE (Programa Nacional Biblioteca da Escola) e, até onde eu sei, não havia qualquer restrição à impressão dos livros no exterior. Só se for algo muito recente (fiz uma pesquisa rápida e não encontrei nada confirmando), pois veja o que o presidente da Abigraf publicou em janeiro desse ano: Ante a crescente perda de competitividade, a indústria gráfica brasileira entende serem razoáveis algumas medidas que tem pleiteado, como a isenção de PIS/Cofins para a impressão de livros, prioridade para obras rodadas em gráficas brasileiras no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), margem de preferência para impressos nacionais nas compras do governo e desoneração do IPI e PIS/Cofins dos materiais escolares. Não se trata de protecionismo ou qualquer privilégio, mas sim de diminuir um pouco a desvantagem competitiva em relação a outros países, que vão tomando conta de nosso mercado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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