Pedro Freire Postado 4 de Fevereiro Denunciar Share Postado 4 de Fevereiro Ola Pessoal, posto aqui a minha tributação para servir de exemplo como é o "ataque" da receita federal. Bons cafés! 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
regisassao Postado 5 de Fevereiro Denunciar Share Postado 5 de Fevereiro Ainda deu "sorte" de não ter pago ICMS? 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mesquita Postado 5 de Fevereiro Denunciar Share Postado 5 de Fevereiro 22 horas atrás, Pedro Freire disse: Ola Pessoal, posto aqui a minha tributação para servir de exemplo como é o "ataque" da receita federal. Bons cafés! O pior é que, legalmente, não podem cobrar abaixo de cem, só cobram por terem feito uma normatização da cabeça deles ... que na verdade é ilegal. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Pedro Freire Postado 5 de Fevereiro Autor Denunciar Share Postado 5 de Fevereiro @Mesquita Bom dia, Verdade! Tens toda razão ! Tinha a opção de contestar, podia ser que até cobrassem ICMS de vingança. É um tiro no escuro e sabemos que lei no Brasil depende da interpretação de quem aprecia a matéria e seus direitos não são líquidos e certos como são os aborrecimentos! :)) bons cafés ! 6 horas atrás, regisassao disse: Ainda deu "sorte" de não ter pago ICMS? Bem observado! Bons cafés! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Victor Sgarbi Postado 5 de Fevereiro Denunciar Share Postado 5 de Fevereiro Como assim legalmente não podem cobrar? A isenção de imposto de importação é para quem adere ao Remessa Conforme. O aliexpress aderiu, mas é um Market place e ainda tem algumas poucas lojas que vendem sem o remessa conforme. Nesse caso continua valendo a regra antiga de isenção de imposto abaixo de 50 dólares para envios de pessoa física para pessoa física, que não é o caso aí. Então cabe a cobrança do imposto sim. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
victor_barros Postado 5 de Fevereiro Denunciar Share Postado 5 de Fevereiro Isso. Esse decreto lei dos $100 já não tem respaldo na jurisprudência, o STJ decidiu manter a portaria 156/1999 do ministério da fazenda, que limita isenção a $50, de PF para PF. Isso obviamente não se aplica às compras no Ali, mas a receita geralmente deixa passar. Pelo remessa conforme, até $50 só paga o ICMS. Fora do programa, se houver taxação, é sempre 60% e a cobrança de ICMS depende do estado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mesquita Postado 5 de Fevereiro Denunciar Share Postado 5 de Fevereiro (editado) 2 horas atrás, Victor Sgarbi disse: Como assim legalmente não podem cobrar? A isenção de imposto de importação é para quem adere ao Remessa Conforme. O aliexpress aderiu, mas é um Market place e ainda tem algumas poucas lojas que vendem sem o remessa conforme. Nesse caso continua valendo a regra antiga de isenção de imposto abaixo de 50 dólares para envios de pessoa física para pessoa física, que não é o caso aí. Então cabe a cobrança do imposto sim. Sim Victor, não pode cobrar. Mas nos fazem acreditar que podem. Existe legislação na nossa república de bananas que nos dá direito de comprar até 100 dólares sem impostos, independentemente de ser pessoa física ou jurídica. O taxxadd que inventou, tirou do .... essa coisa de remessa confome. A 'legislação' que a receita usa para cobrar é infra-legal, pois é uma das mais baixas categorias de normas (que são portarias, etc.) o que nos dá o direito é um Decreto-Lei, categoria de Lei. @Pedro Freire Tem razão, dificultou muito, mas antes eles também não te dariam moleza, os caras cobravam com base nessas normas deles aí. Só com ação judicial pra resolver, e olha que agora enroscou com esse sistema, dificultou muito. Por outro lado, se o cidadão cede, perde. Devemos exigir o nosso direito ... fiz isso. Victor, eu digo isso não por ser advogado (sou) mas por que ajuizei uma ação jusdicial que me reconheceu esse direito. Vou colar dois trechos da decisão do TRF pra facilitar o entendimento - esclareço que é recurso do governo contra a sentença que me reconheceu o direito: "1. Trata-se de recurso interposto pela União Federal (Fazenda Nacional) contra a sentença que declarou a inexigibilidade do imposto de importação pago sobre aquisição dos produtos importados com valor até US$ 100,00 e condenou a ré a restituir à parte autora o referido valor, atualizado pela aplicação da variação da Taxa SELIC, desde a data da efetivação do pagamento, nos termos do artigo 39 § 4º da Lei 9.250/1995. .... 8. Por fim, registre-se que não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, ou conjugação de regulamentos, extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. 9. Sentença mantida. Recurso desprovido." (Os grifos são meus) Com muita felicidade recebi os valores de volta e gastei tudo em traquitanas de café! Editado 5 de Fevereiro por Mesquita 2 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Pedro Freire Postado 5 de Fevereiro Autor Denunciar Share Postado 5 de Fevereiro @Mesquita Valeu, Mesquita. Grato pelos esclarecimentos . Bons cafés ! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
regisassao Postado 6 de Fevereiro Denunciar Share Postado 6 de Fevereiro 16 horas atrás, Mesquita disse: Sim Victor, não pode cobrar. Mas nos fazem acreditar que podem. Existe legislação na nossa república de bananas que nos dá direito de comprar até 100 dólares sem impostos, independentemente de ser pessoa física ou jurídica. O taxxadd que inventou, tirou do .... essa coisa de remessa confome. A 'legislação' que a receita usa para cobrar é infra-legal, pois é uma das mais baixas categorias de normas (que são portarias, etc.) o que nos dá o direito é um Decreto-Lei, categoria de Lei. @Pedro Freire Tem razão, dificultou muito, mas antes eles também não te dariam moleza, os caras cobravam com base nessas normas deles aí. Só com ação judicial pra resolver, e olha que agora enroscou com esse sistema, dificultou muito. Por outro lado, se o cidadão cede, perde. Devemos exigir o nosso direito ... fiz isso. Victor, eu digo isso não por ser advogado (sou) mas por que ajuizei uma ação jusdicial que me reconheceu esse direito. Vou colar dois trechos da decisão do TRF pra facilitar o entendimento - esclareço que é recurso do governo contra a sentença que me reconheceu o direito: "1. Trata-se de recurso interposto pela União Federal (Fazenda Nacional) contra a sentença que declarou a inexigibilidade do imposto de importação pago sobre aquisição dos produtos importados com valor até US$ 100,00 e condenou a ré a restituir à parte autora o referido valor, atualizado pela aplicação da variação da Taxa SELIC, desde a data da efetivação do pagamento, nos termos do artigo 39 § 4º da Lei 9.250/1995. .... 8. Por fim, registre-se que não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, ou conjugação de regulamentos, extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade. 9. Sentença mantida. Recurso desprovido." (Os grifos são meus) Com muita felicidade recebi os valores de volta e gastei tudo em traquitanas de café! Monta uma ação coletiva de Aliexpress do café... rs... pior que falo sério... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
victor_barros Postado 6 de Fevereiro Denunciar Share Postado 6 de Fevereiro 17 hours ago, Mesquita said: Sim Victor, não pode cobrar. Mas nos fazem acreditar que podem. Eu sei que tinha gente conseguindo a isenção abaixo de $100 judicialmente, mas, pela informação que tinha não estavam concedendo mais após 2020. 17 hours ago, Mesquita said: Victor, eu digo isso não por ser advogado (sou) mas por que ajuizei uma ação jusdicial que me reconheceu esse direito. Vou colar dois trechos da decisão do TRF pra facilitar o entendimento - esclareço que é recurso do governo contra a sentença que me reconheceu o direito (...) Quando foi essa decisão? Aqui o Link para o acórdão do STJ. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Mesquita Postado 6 de Fevereiro Denunciar Share Postado 6 de Fevereiro 6 horas atrás, victor_barros disse: Eu sei que tinha gente conseguindo a isenção abaixo de $100 judicialmente, mas, pela informação que tinha não estavam concedendo mais após 2020. Quando foi essa decisão? Aqui o Link para o acórdão do STJ. Entrei com uma ação para um amigo aqui do fórum em Novembro de 21, a Fazend nem contestou em Março de 22 só quis não estender os efeitos: "... deixando, assim, a Fazenda Nacional de contestar/recorrer quanto ao mérito propriamente dito, amparado nos termos abaixo: Lista de Dispensa JEF (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016) 2 - Temas definidos em sentido desfavorável à Fazenda Nacional pela TNU em sede de incidente repetitivo 2.1 – Imposto de Importação a) Isenção – Remessas postais internacionais – art. 1º, § 2º, da Portaria MF nº 156/1999 – art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº SRF 96/1999." Enfim, não houve mudança nas normas legais, não vejo motivo para mudar entendimento, houve uniformização de entendimento sobre o tema ... MAS, como tudo nessa republica é complicado quando se trata de judiciário pode ser que mude o entendimento. A nosso favor essa decisão não teve repercussão para outros processos. No meu entendimento é descabido uma lei conceder um direito e um decreto limitar, massssssssssssss ............ Enquanto isso estou cobrando mais um pouquinho de imposto que paguei no último ano e meio. Bons cafés! 6 horas atrás, regisassao disse: Monta uma ação coletiva de Aliexpress do café... rs... pior que falo sério... 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
victor_barros Postado 7 de Fevereiro Denunciar Share Postado 7 de Fevereiro 21 hours ago, Mesquita said: Entrei com uma ação para um amigo aqui do fórum em Novembro de 21, a Fazend nem contestou em Março de 22 só quis não estender os efeitos: "... deixando, assim, a Fazenda Nacional de contestar/recorrer quanto ao mérito propriamente dito, amparado nos termos abaixo: Lista de Dispensa JEF (Art. 3º da Portaria PGFN Nº 985/2016) 2 - Temas definidos em sentido desfavorável à Fazenda Nacional pela TNU em sede de incidente repetitivo 2.1 – Imposto de Importação a) Isenção – Remessas postais internacionais – art. 1º, § 2º, da Portaria MF nº 156/1999 – art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº SRF 96/1999." Enfim, não houve mudança nas normas legais, não vejo motivo para mudar entendimento, houve uniformização de entendimento sobre o tema ... MAS, como tudo nessa republica é complicado quando se trata de judiciário pode ser que mude o entendimento. A nosso favor essa decisão não teve repercussão para outros processos. No meu entendimento é descabido uma lei conceder um direito e um decreto limitar, massssssssssssss ............ Enquanto isso estou cobrando mais um pouquinho de imposto que paguei no último ano e meio. Bons cafés! Entendi. Bom, aí vale a pena avaliar de caso a caso. Agora temos outro problema também, da receita não autorizar a importação e devolver pro remetente... tá acontecendo bastante. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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