eric.lepore Postado 19 Agosto 2023 Denunciar Share Postado 19 Agosto 2023 Fala pessoal, fiquei encucado com uma coisa recentemente, como tem sido as importações pelo Ali que vocês tem feito? Tem sido taxados? Minha esposa fez uma compra de 30 dólares e já foi taxada, tenho visto inúmeros outros relatos parecidos. Não está sendo aplicada mais a isenção de 50 dólares? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
victor_barros Postado 19 Agosto 2023 Denunciar Share Postado 19 Agosto 2023 Acho que continua a mesma coisa. Ultimamente tive uma encomenda de 15 dólares taxada e outras de ~40 dólares liberadas. Eles nunca deram essa isenção por regra, sempre existe uma chance de taxar, independente do valor declarado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
eldermarco Postado 19 Agosto 2023 Denunciar Share Postado 19 Agosto 2023 Por enquanto as coisas seguem como antes por aqui. Eu também fiz algumas importações entre 20 e 30 dólares e não fui taxado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabio__Roberto Postado 20 Agosto 2023 Denunciar Share Postado 20 Agosto 2023 Fui taxado nas minhas duas últimas compras. No caso foi uma luminária de mesa (R$150,00) e duas fitas dupla face 3M (R$45,00). Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Pedro Freire Postado 20 Agosto 2023 Denunciar Share Postado 20 Agosto 2023 Ola , até onde sei o limite de isenção seria de Us100 na época de Collor sendo que foi dito depois Us50. A questão é que essas isenções seriam de pessoa física pra pessoa física. Nunca de juridica para física. De forma que qualquer valor de pessoa vindo de pessoa jurídica pode ser taxado. Na prática é uma "roleta russa" , nunca se sabe I que vai acontecer. Bons cafés! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Erich Postado 20 Agosto 2023 Denunciar Share Postado 20 Agosto 2023 Pelo jeito estão taxando mais, sim. Infelizmente. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
eldermarco Postado 20 Agosto 2023 Denunciar Share Postado 20 Agosto 2023 4 horas atrás, Pedro Freire disse: Ola , até onde sei o limite de isenção seria de Us100 na época de Collor sendo que foi dito depois Us50. A questão é que essas isenções seriam de pessoa física pra pessoa física. Nunca de juridica para física. De forma que qualquer valor de pessoa vindo de pessoa jurídica pode ser taxado. Na prática é uma "roleta russa" , nunca se sabe I que vai acontecer. Bons cafés! Se não me falha a memória, as regras que estão sendo desenhadas permitem isenção de pessoa jurídica para pessoa física dentro do limite de $50. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Emerson_ Postado 20 Agosto 2023 Denunciar Share Postado 20 Agosto 2023 A isenção, por lei, é 100 dólares, indiferente do remetente. Essa restrição de 50 só de remetente pessoa física que a receita federal criou através de portaria já foi considerada illegal muitas vezes. Juntem seus comprovantes de pagamento e entrem no juizado especial (pequenas causas) https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juizados-mercadorias-postadas-do-exterior-abaixo-de-100-dolares-sao-isentas-de-imposto/351382506 https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas/112392862/amp 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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