Sim Victor, não pode cobrar. Mas nos fazem acreditar que podem.
Existe legislação na nossa república de bananas que nos dá direito de comprar até 100 dólares sem impostos, independentemente de ser pessoa física ou jurídica. O taxxadd que inventou, tirou do .... essa coisa de remessa confome. A 'legislação' que a receita usa para cobrar é infra-legal, pois é uma das mais baixas categorias de normas (que são portarias, etc.) o que nos dá o direito é um Decreto-Lei, categoria de Lei.
@Pedro Freire Tem razão, dificultou muito, mas antes eles também não te dariam moleza, os caras cobravam com base nessas normas deles aí. Só com ação judicial pra resolver, e olha que agora enroscou com esse sistema, dificultou muito.
Por outro lado, se o cidadão cede, perde. Devemos exigir o nosso direito ... fiz isso.
Victor, eu digo isso não por ser advogado (sou) mas por que ajuizei uma ação jusdicial que me reconheceu esse direito. Vou colar dois trechos da decisão do TRF pra facilitar o entendimento - esclareço que é recurso do governo contra a sentença que me reconheceu o direito:
"1. Trata-se de recurso interposto pela União Federal (Fazenda Nacional) contra a sentença que declarou a inexigibilidade do imposto de importação pago sobre aquisição dos produtos importados com valor até US$ 100,00 e condenou a ré a restituir à parte autora o referido valor, atualizado pela aplicação da variação da Taxa SELIC, desde a data da efetivação do pagamento, nos termos do artigo 39 § 4º da Lei 9.250/1995.
....
8. Por fim, registre-se que não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo, ou conjugação de regulamentos, extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.
9. Sentença mantida. Recurso desprovido." (Os grifos são meus)
Com muita felicidade recebi os valores de volta e gastei tudo em traquitanas de café!