alxbrgs Postado 22 de Abril Denunciar Share Postado 22 de Abril Em 31/03/2026 at 18:03, Rodrigo RJ disse: Boa tarde! Chegamos no final de março, alguma atualização do prazo de entrega? Boa tarde! Chegando no final de abril (2026), alguma atualização do prazo de entrega? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Del Rei Postado Terça às 03:42 Denunciar Share Postado Terça às 03:42 Alguém aí recebeu? Estou pasmo com essa história. O pior é os caras fugirem dos clientes, não responder… A postura “profissional” de algumas empresas é desesperadora. Dá até ranço da empresa. Certa vez, numa madrugada irresponsável, comprei a cafeteria manual deles. Por acaso (sorte) na manhã seguinte vi que meu cartão bloqueou a compra por segurança. Entendi o sinal divino e nem tentei novamente. Ainda bem que não comprei. Nem pretendo mais. 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Lucas Albuquerque Postado Quarta às 23:27 Denunciar Share Postado Quarta às 23:27 Em 25/03/2026 at 11:25, cauemg disse: e a saga continua.... dado o pouco tempo da vida corrida ainda nao judicializei mas será o caminho pelo visto. Vc chegou a judicializar? Eu abri processo administrativo no Procon, tentaram entrar em contato com a empresa e a Aram também não deu retorno por la. Ou seja, pelo Procon não deu em nada. Se alguém souber como faz pra processar pela justiça e se der pra entrar em processo em conjunto, esse vai ser o jeito. A essa altura nem da pra confiar na qualidade que vai chegar. Na época fizeram live com protótipo na mão, deram a entender que já estava quase pronto e agora um ano e meio depois não tem nada ainda. Pra mim, isso é fraude Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Breno.arantes Postado 21 horas atrás Denunciar Share Postado 21 horas atrás 19 horas atrás, Lucas Albuquerque disse: Vc chegou a judicializar? Eu abri processo administrativo no Procon, tentaram entrar em contato com a empresa e a Aram também não deu retorno por la. Ou seja, pelo Procon não deu em nada. Se alguém souber como faz pra processar pela justiça e se der pra entrar em processo em conjunto, esse vai ser o jeito. A essa altura nem da pra confiar na qualidade que vai chegar. Na época fizeram live com protótipo na mão, deram a entender que já estava quase pronto e agora um ano e meio depois não tem nada ainda. Pra mim, isso é fraude Lucas, eu entrei com uma ação no Juizado Especial e por lá também não está fácil. Não estamos conseguindo citar a empresa, todos os endereços que eu achei estão desocupados. Na minha opinião, há clara tentativa de ocultação. O pior é que a empresa continua sem contato com os clientes e sem transparência, quando prestam alguma informação é sempre a mesma ladainha, passando-se por bem intencionados. Agora inventaram a pachorra de que o projeto foi premiado e quem receber (se receber) estaria adquirindo um produto renomado. É uma falta de respeito e hipocrisia absurda e sem precedentes. Isso faz um mal gigante pra indústria nacional e pra quem realmente é sério nesse ramo. Até mesmo por via judicial estou sem esperanças, meu medo é que a empresa faliu e tá dando o seu jeito de sumir. Espero que eu esteja enganado, mas a reincidência da Aram no desrespeito aos prazos, a negativa do reembolso e a falta de informação clara me levam a crer que, infelizmente, todos nós que compramos o moedor é que arcaremos com o prejuízo. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Rafael Simas Postado 14 horas atrás Denunciar Share Postado 14 horas atrás Enquanto isso no site e no insta estão anunciando promoção de aniversário de 12 anos da marca... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bigas Postado 3 horas atrás Denunciar Share Postado 3 horas atrás Vou dar uma dica para vocês citarem a empresa. Simula no site a compra de uma cafeteira, e coloca pagamento por Pix. Vai vir os dados da empresa, banco e conta. E com esses dados vocês entram com processo. Já fiz isso com outras empresas. 4 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Del Rei Postado 1 hora atrás Denunciar Share Postado 1 hora atrás Os caras estão com promoção nova: A maior promoção da história da Aram acontece dia 21/05 (quinta-feira). A Aram está fazendo 12 anos e temos uma nova oportunidade para quem não conseguiu participar da última promoção… dessa vez será ainda maior. Teremos uma edição especial inédita da Cafeteira Aram, criada exclusivamente para essa ação de aniversário. E o desconto não será 30%. Nem 35%. Nem 40%. Será o maior desconto que uma cafeteira Aram já recebeu. Além disso, teremos apenas 26 unidades exclusivas para os participantes do grupo. Não fique de fora. Clique no link abaixo e entre no novo grupo: https://chat.whatsapp.com/HqoPgzJONHsGJbeJPrrLrA Dá pra entrar só pra perguntar dos moedores... 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Fabio__Roberto Postado 1 hora atrás Denunciar Share Postado 1 hora atrás Sou Advogado e gostaria de esclarecer alguns pontos importantes. Em determinadas demandas judiciais, podem surgir obstáculos processuais relevantes capazes de comprometer a efetividade prática da ação, especialmente quando a parte ré não é localizada para fins de citação válida ou quando inexistem bens e valores passíveis de constrição judicial. No primeiro cenário, a ausência de localização do réu impede, em regra, o regular desenvolvimento do processo, uma vez que a citação válida constitui requisito essencial para a formação da relação processual e para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Embora existam medidas alternativas previstas na legislação — tais como pesquisas em sistemas judiciais, expedição de ofícios e, em casos excepcionais, citação por edital —, tais providências podem demandar tempo considerável e nem sempre conduzem a um resultado efetivo. Além disso, ainda que a demanda prossiga e haja eventual procedência do pedido, outro entrave recorrente consiste na inexistência de patrimônio, ativos financeiros ou bens penhoráveis em nome da parte executada. Nessa hipótese, a execução pode restar frustrada, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de meios para compelir o pagamento sem a existência de patrimônio sujeito à constrição. Assim, é importante destacar que o êxito jurídico da ação nem sempre se traduz em efetiva satisfação prática do crédito perseguido, sobretudo quando há dificuldades na localização da parte ré ou ausência de bens aptos à execução. Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Bullshico Postado 47 minutos atrás Denunciar Share Postado 47 minutos atrás Na época em que postei aqui, ainda em fevereiro, acabei solicitando o chargeback do cartão de crédito já que eu tinha feito a compra por lá. Na ocasião eu tava sem esperanças de que daria certo, até porque o atendente do banco nem queria abrir esse pedido, dizendo que seria encerrado rapidamente. O prazo, pelo que entendo, é geralmente de 90 dias para a contestação. Mas eu aleguei que se trataria de uma pré-venda, o que aumentaria o prazo máximo para 90 dias depois da última data de entrega prometida, com um limite máximo de 540 dias a partir da data da compra. Acabou que deu certo e consegui reaver o dinheiro! Ainda que sem nenhum tipo de correção monetária. Fica a dica para quem comprou dentro desses 540 dias e pagou com cartão de crédito: dá pra tentar o chargeback também. Vale a pena conferir, mas acredito que todo cartão de crédito Mastercard ou Visa permite essa contestação. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Del Rei Postado 42 minutos atrás Denunciar Share Postado 42 minutos atrás 50 minutos atrás, Fabio__Roberto disse: Sou Advogado e gostaria de esclarecer alguns pontos importantes. Em determinadas demandas judiciais, podem surgir obstáculos processuais relevantes capazes de comprometer a efetividade prática da ação, especialmente quando a parte ré não é localizada para fins de citação válida ou quando inexistem bens e valores passíveis de constrição judicial. No primeiro cenário, a ausência de localização do réu impede, em regra, o regular desenvolvimento do processo, uma vez que a citação válida constitui requisito essencial para a formação da relação processual e para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Embora existam medidas alternativas previstas na legislação — tais como pesquisas em sistemas judiciais, expedição de ofícios e, em casos excepcionais, citação por edital —, tais providências podem demandar tempo considerável e nem sempre conduzem a um resultado efetivo. Além disso, ainda que a demanda prossiga e haja eventual procedência do pedido, outro entrave recorrente consiste na inexistência de patrimônio, ativos financeiros ou bens penhoráveis em nome da parte executada. Nessa hipótese, a execução pode restar frustrada, uma vez que o Poder Judiciário não dispõe de meios para compelir o pagamento sem a existência de patrimônio sujeito à constrição. Assim, é importante destacar que o êxito jurídico da ação nem sempre se traduz em efetiva satisfação prática do crédito perseguido, sobretudo quando há dificuldades na localização da parte ré ou ausência de bens aptos à execução. Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Eu não comprei, mas sinceramente, acho muito deseperadora essa situação. Revoltante... O fato de haver venda coletiva anterior não honrada... Os donos não estão sendo localizados pra receber a citação, claramente dificultando o acesso... Comunicação extremamente difícil... Não reembolsam os compradores.... E paralelo a isso, descaradamente tentam captar mais clientes através de nova campanhas... 2 minutos atrás, Bullshico disse: Na época em que postei aqui, ainda em fevereiro, acabei solicitando o chargeback do cartão de crédito já que eu tinha feito a compra por lá. Na ocasião eu tava sem esperanças de que daria certo, até porque o atendente do banco nem queria abrir esse pedido, dizendo que seria encerrado rapidamente. O prazo, pelo que entendo, é geralmente de 90 dias para a contestação. Mas eu aleguei que se trataria de uma pré-venda, o que aumentaria o prazo máximo para 90 dias depois da última data de entrega prometida, com um limite máximo de 540 dias a partir da data da compra. Acabou que deu certo e consegui reaver o dinheiro! Ainda que sem nenhum tipo de correção monetária. Fica a dica para quem comprou dentro desses 540 dias e pagou com cartão de crédito: dá pra tentar o chargeback também. Vale a pena conferir, mas acredito que todo cartão de crédito Mastercard ou Visa permite essa contestação. Boa! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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